Portaria Detran.SP nº 020, de 27 de Fevereiro de 2018
DOE EM 01/03/2018
Altera a composição da 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de decisões que impuseram penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN-SP,no uso das competências previstas no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013e alínea“b”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;
Considerando as disposições do artigo 16 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar a composição da 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de decisões que impuseram a penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, criada pela Portaria DETRAN-SP nº 449, de 09.11.2016.
Artigo 2º - Nomear para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria, Renata Nogueira, RG nº 17.894.704-0/SP, na qualidade de representante do DETRAN-SP, como membro titular e presidente, em substituição à Heloisa Saraiva Frank, RG nº 29.221.462-5/SP. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO ASSESSORIA EM LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
Artigo 3º - A nomeação de que trata esta Portaria se dá nos termos do item 4º do Anexo da Resolução nº 357, de 02.08.2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
Diretor-Presidente